O imposto sai no pagamento
Nas vendas pagas por meio eletrônico, o banco ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS e recolhe à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS na liquidação financeira (LC 214/2025, art. 31).
REFORMA TRIBUTÁRIA · SPLIT PAYMENT
Com o split payment, o IBS e a CBS são separados no momento do pagamento e vão direto para o governo: a empresa recebe só o valor líquido. Simule quanto isso tira do seu caixa por mês e quanto custa repor esse capital de giro.
2027 e 2028: CBS estimada em 9,21% + IBS 0,1%
Retido no recebimento
R$ 13.627
por mês, direto para o fisco
Capital de giro a repor
R$ 18.170
em média, sempre
Custo financeiro
R$ 3.271
por ano (R$ 273 por mês)
Das vendas por boleto, Pix ou TED, entram na conta R$ 146.373. O IBS e a CBS de todas as vendas a empresas somam R$ 17.034.
Simulação com as hipóteses acima, não é consultoria tributária. As regras do split ainda estão em regulamentação.
Grátis para começar, sem cartão · 15 buscas por mês, 10 empresas com contato em cada · dados oficiais da Receita Federal, PGFN e IBGE
JANEIRO DE 2025 · LEI
A Lei Complementar 214/2025 cria o split payment do IBS e da CBS (art. 31), com um procedimento padrão e um simplificado, opcional.
JUNHO DE 2026 · DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicam a documentação da Plataforma Pública do Split Payment. A minuta do manual de operações define a fase 1 como "B2B opcional": só entre empresas, em boleto, Pix e TED ou TEF.
15 DE OUTUBRO DE 2026 · TESTES
Começam os testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a plataforma, sem transações reais nem penalidades.
2027 E DEPOIS · A CONFIRMAR
O uso começa opcional e gradual entre empresas. A data em que ficará obrigatório (notícias falam em 2028) e a extensão às vendas ao consumidor ainda não estão em norma publicada.
Fontes: comunicado da Receita Federal (30/09/2026), documentação técnica da Plataforma Pública (06/2026) e minuta do manual de operações.
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Pix ou cartão
sem cadastro
com nota fiscal
Nas vendas pagas por meio eletrônico, o banco ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS e recolhe à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS na liquidação financeira (LC 214/2025, art. 31).
Na fase 1, segundo o manual de operações da Receita e do Comitê Gestor, o split vale só quando quem paga e quem recebe têm CNPJ, em boleto, Pix e TED ou TEF. Cartões ficam de fora dessa fase.
Na fase 1 o uso é facultativo para quem origina a transação, mas os bancos e instituições de pagamento dos arranjos cobertos são obrigados a oferecer o split.
Hoje o tributo da venda fica no caixa até o vencimento da apuração. Com o split, sai no recebimento. A diferença é capital de giro que a empresa precisa repor.
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É o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira do pagamento: o prestador de serviço de pagamento separa a parte dos tributos e repassa à Receita Federal (CBS) e ao Comitê Gestor do IBS (IBS), e quem vendeu recebe o valor líquido. Está no art. 31 da Lei Complementar 214/2025.
A Receita Federal começou os testes de integração com os prestadores de serviços de pagamento em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem transações reais (comunicado de 30 de setembro de 2026). O manual de operações descreve a fase 1 como "B2B opcional". Notícias de agosto e setembro de 2026 falam em uso obrigatório entre empresas a partir de 2028, mas até agora não encontramos norma publicada com essa data.
Não na venda: o split separa o IBS e a CBS informados em cada pagamento. Os créditos entram na apuração do período. Se o total recolhido passar do imposto devido, a lei prevê devolução ou compensação; o manual da fase 1 cita transferência do excesso ao fornecedor em até três dias úteis, nas regras que a Receita e o Comitê Gestor definirem.
Em 2026 valem as alíquotas de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (LC 214/2025, arts. 346 e 343). Em 2027 e 2028 a CBS passa a ser cobrada integralmente e o IBS continua em 0,1%. A alíquota de referência ainda não foi fixada: a Resolução CGIBS nº 14/2026 usou, para projeções orçamentárias, 18,7% de IBS e cerca de 9,21% de CBS, 27,91% somadas. Use a alíquota do seu setor, que pode ter redução.
O IBS e a CBS são calculados "por fora": numa nota de R$ 110 com 10% sobre o preço, o tributo é R$ 10. A parte recebida por boleto, Pix ou TED tem o tributo separado na hora. Esse valor ficaria no caixa pelos dias que você informar; o capital de giro médio é o tributo do mês vezes os dias divididos por 30, e o custo é esse capital vezes o custo do dinheiro ao mês.
Não. É uma simulação simples para dimensionar o efeito no caixa, com hipóteses que você escolhe. As regras ainda estão sendo regulamentadas; confira com o seu contador.
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